Vínculo empregatício é a relação que existe entre o empregado e o empregador, configurada pela existência de alguns requisitos legais. Isso quer dizer que, nem sempre que uma pessoa presta serviço à outra há um vínculo empregatício. Portanto, esse trabalhador não terá todos os direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Ou seja, quando há o vínculo empregatício, o empregador deve se responsabilizar por uma série de direitos e seguir à risca as leis trabalhistas, como o pagamento de horas extras, as férias anuais remuneradas e o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Para que exista a obrigatoriedade do registro em CTPS na prestação de serviços médicos a Hospitais ou Clínicas, é necessário que os requisitos do vínculo empregatício citados acima estejam presentes. Desta forma, o vínculo de emprego estará configurado e o médico deve ser devidamente registrado e receber todos os diretos inerentes a um empregado. Por outro lado, caso o médico seja um parceiro autônomo, inexiste relação de emprego.
Assim, em contratos firmados com profissionais de alta especialização, como ocorre com o empregado médico, a subordinação jurídica tradicional tem presença tênue, visto que esta especialização afasta uma maior ingerência do empregador na forma de prestação dos serviços do médico.
Subordinação
Quando o empregador é o responsável por indicar e supervisionar a maneira com que o trabalho deve ser executado, podemos dizer que há subordinação entre o médico contratado e seu patrão.
Periodicidade
O vínculo empregatício só existe quando o trabalho é prestado de maneira permanente. Por essa razão, se o médico lhe presta serviço apenas em algumas ocasiões, ele não é seu empregado.
Pessoalidade
Esta regra diz respeito à exclusividade na prestação do serviço. Quando você contrata um funcionário, é esperado que ele execute essa função pessoalmente. O médico não pode, por exemplo, enviar um amigo para exercer suas funções, somente ele é autorizado e responsável pelo trabalho.
Onerosidade
Para que a relação se configure, é necessário que o empregador pague ao seu trabalhador uma remuneração pelo trabalho desempenhado.
Onerosidade
remuneração em troca dos serviços prestados pelo empregado.
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Por meio do split de pagamento, o pagamento feito pelo paciente é dividido de maneira automática entre o médico e a clínica/hospital. Basicamente, é uma inteligência de distribuição de pagamentos automatizada.
Dessa forma, consta que o paciente está pagando pelo tratamento diretamente ao médico, que gera uma nota fiscal para o paciente. Assim, elimina-se a chance de onerosidade.
Segundo publicado pelo portal do Conselho Federal de Medicina (CFM), buscar o trabalho de médicos através de Pessoa Jurídica é um dos tipos mais comuns de contratação atualmente no Brasil. Em função das dificuldades tanto burocráticas como financeiras de se contratar médicos para atuação na saúde pública, tem acontecido de forma constante a contratação de empresas para ofertar os serviços. Os contratantes são Prefeituras, Hospitais, Laboratórios. Também no setor privado da Medicina há contratantes buscando este modelo, para desonerar a folha de pagamento e conseguir manter serviços em mais localidades, por exemplo. Todavia, é preciso tomar cuidado para que esse processo não se torne uma pejotização.
O termo Pejotização surge da denominação Pessoa Jurídica: é utilizado para descrever o ato de manter empregados através da criação de empresa pelos contratados – a relação passa a ser entre empresas ao invés do contrato de trabalho entre a empresa e seus empregados.
Nos casos conhecidos como pejotização, a empresa que precisa de determinados serviços decide substituir os funcionários contratados pelo regime da CLT pelas Pessoas Jurídicas, que, na maioria das vezes, representam uma única Pessoa Física.
Em relação ao vínculo empregatício é preciso dominar o assunto com muita propriedade, pois os deslizes podem representar sérias punições à empresa.
Saber quando um colaborador é considerado ou não um empregado formal de seu negócio é muito importante, não apenas para assinar a sua carteira de trabalho, como para recolher adequadamente os tributos existentes sobre a folha de pagamento.
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